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Dúvidas Frequentes

- Preciso pagar cesta de serviço para ter uma conta corrente?


Não. Todo e qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento. Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma conta aberta) e solicitar.


A instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, reclame ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor e à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central.

- É possível ressarcimento na falta de sinal de TV a cabo e Internet?


Ficou sem sinal para ver aquele filme que tanto esperava ou a Internet simplesmente caiu? Saiba que você tem direito a receber desconto na próxima conta pelo período que ficou sem o serviço.


Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa, informar o tempo que está sem o serviço e pedir o ressarcimento. Lembre-se de anotar e guardar o número do protocolo, para reclamar caso não veja o abatimento no mês seguinte.

- Consumação mínima pode ser obrigatória?


Aproveitando que falamos da comanda acima, também é ilegal cobrar um valor de consumação como se fosse uma espécie de “entrada” nos bares e casas noturnas.


Isso é considerado uma “venda casada”, pois a entrada estaria condicionada à consumação de produtos dentro do local. Tal prática é abusiva, e se precisar citar, caso se veja nessa situação, você encontra a informação no Artigo 39, inciso I do CDC.

- Sofri um dano ou furto no estacionamento, e agora?


Já reparou naquelas placas no estacionamento com a frase “o estacionamento não se responsabiliza por possíveis danos no veículo”? Pois bem, isso pode coibir a reclamação do cliente, pois é normal achar que isso é uma regra. Mas não é.

Tal plaquinha não anula a responsabilidade do estacionamento. De acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

- Meu voo atrasou, como proceder?


Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque. Para voos partindo do Brasil, você terá direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera. Confira:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.


O passageiro com necessidades especiais e seus acompanhantes têm o direito à hospedagem. Isso independentemente da exigência de pernoite.


Se o atraso de voo for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.

- Valor mínimo para uso do cartão de crédito existe?


Você já foi a algum bar ou padaria e ao pagar ouviu do atendente que para usar o cartão de crédito é obrigatório gastar um determinado valor?


Pois bem, da próxima vez você pode citar o artigo 39, que diz que é proibido exigir valor mínimo. Tal exigência é ilegal. Outra prática proibida é cobrar uma taxa adicional para aceitar cartão de débito ou crédito no lugar de dinheiro.

- Perda de comanda e ticket do estacionamento pode ser cobrado multa?


Quase toda comanda de bar vem com aquelas letras miúdas dizendo algo como: “no caso de perda da comanda, será cobrada uma taxa de X reais”. E essa taxa geralmente é bem salgada e muito mais alta do que se pretendia gastar a noite toda.


O estabelecimento é responsável por definir uma forma de controle do consumo sem que isso seja responsabilidade do consumidor. Já para o ticket do estacionamento, o mesmo não pode cobrar multa, apenas o valor relacionado ao tempo de permanência do veículo.

- Compras feitas de internet: posso desistir?


Para qualquer compra realizada pela Internet, o artigo 49 esclarece que “o consumidor tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet, catálogo ou telefone”.

- Paguei minha divida e meu nome continua sujo, o que fazer?


Pagar as dívidas para limpar o nome no SPC ou Serasa é um baita alívio e um grande feito nos dias de hoje. Mas é preciso estar atento ao tempo que se leva para que o nome não conste na lista de inadimplentes.


Se após 5 dias do pagamento da dívida o consumidor não foi excluído dos serviços de proteção ao crédito, a empresa pode ser processada por danos morais.

- Minha bagagem foi extraviada pela companhia aérea, e agora?


A Anac orienta que, caso a bagagem seja extraviada, o passageiros comunique o fato imediatamente à empresa aérea. “Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela”, afirma a agência.


No momento da reclamação, o passageiro deve apresentar o comprovante de despacho da bagagem e informar um endereço no qual a mala deverá ser devolvida caso seja localizada. De acordo com a resolução 400 da Anac, a empresa tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias no caso de voos internacionais. “Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias”, afirma a Anac.

Mulher de Negócios com Tablet

Está precisando de ajuda? Então,vamos lá!

Daniel Guimarães, AM

“Um dos melhores, podem confiar! Tem problema? Ele sempre acha a melhor solução para o cliente e sem dificuldades.”
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